Abertura Eleitor que solicitou voto em trânsito para o segundo turno das eleições 2026 deverá votar exclusivamente no local indicado na transferência. A seção original não poderá ser utilizada.
Caso o eleitor não esteja no município escolhido, será necessário apresentar justificativa de ausência, inclusive se permanecer no endereço eleitoral de origem.
Destaques:
- Eleitor deve votar no local indicado na transferência
- Consulta disponível no site do Autoatendimento eleitoral e no app e‑Título
- Voto em trânsito limitado a cargos federais se a transferência for para outro estado
Como consultar o local de votação
A consulta pode ser feita pelo site do Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e‑Título.
No site, o eleitor deve acessar a opção “Onde Votar”, selecionar o menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e‑Título.
Pelo aplicativo, basta fazer login com biometria e escolher a aba “Onde votar”.
Regras para voto em trânsito
Eleitor que indicar uma cidade do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar em todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.
Se a escolha for para outro estado, o voto em trânsito ficará restrito ao cargo de presidente da República.
Condições e prazo
A votação em trânsito ocorre apenas em ano de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou criados para esse fim, e somente para eleitores que solicitaram a transferência dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.