Os brasileiros foram às urnas neste domingo (25) para escolher o próximo presidente da República. A disputa do segundo turno das Eleições 2026 acontece entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).
Regra da maioria dos votos válidos
De acordo com a Constituição Federal, vence o segundo turno o candidato que conquistar a maioria dos votos válidos, ou seja, mais da metade dos votos destinados aos candidatos, excluindo brancos e nulos.
Na prática, não há quantidade fixa de votos necessária; o número depende da participação eleitoral e dos votos válidos registrados.
Exemplos ilustrativos de quórum
Se fossem registrados 120 milhões de votos válidos, seria preciso obter 60.000.001 votos para garantir a vitória. Outros cenários hipotéticos:
- 100 milhões de votos válidos: 50.000.001 votos necessários.
- 110 milhões de votos válidos: 55.000.001 votos necessários.
- 130 milhões de votos válidos: 65.000.001 votos necessários.
Os valores são apenas ilustrativos; o total definitivo será divulgado pelo TSE após a apuração.
Exclusão de votos brancos e nulos
Votos em branco ou nulos não entram no cálculo que define o vencedor. O TSE considera válidos apenas os votos destinados aos candidatos.
Por exemplo, se 130 milhões de eleitores comparecerem às urnas e 10 milhões votarem em branco ou anularem o voto, apenas 120 milhões de votos válidos contarão para determinar o presidente eleito.
Base legal
A regra está prevista no artigo 77 da Constituição Federal, que determina a eleição do candidato que obtiver a maioria dos votos válidos.