Os brasileiros foram às urnas neste domingo (25) para escolher o próximo presidente da República. A disputa do segundo turno das Eleições 2026 acontece entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).

Regra da maioria dos votos válidos

De acordo com a Constituição Federal, vence o segundo turno o candidato que conquistar a maioria dos votos válidos, ou seja, mais da metade dos votos destinados aos candidatos, excluindo brancos e nulos.

Na prática, não há quantidade fixa de votos necessária; o número depende da participação eleitoral e dos votos válidos registrados.

Exemplos ilustrativos de quórum

Se fossem registrados 120 milhões de votos válidos, seria preciso obter 60.000.001 votos para garantir a vitória. Outros cenários hipotéticos:

  • 100 milhões de votos válidos: 50.000.001 votos necessários.
  • 110 milhões de votos válidos: 55.000.001 votos necessários.
  • 130 milhões de votos válidos: 65.000.001 votos necessários.

Os valores são apenas ilustrativos; o total definitivo será divulgado pelo TSE após a apuração.

Exclusão de votos brancos e nulos

Votos em branco ou nulos não entram no cálculo que define o vencedor. O TSE considera válidos apenas os votos destinados aos candidatos.

Por exemplo, se 130 milhões de eleitores comparecerem às urnas e 10 milhões votarem em branco ou anularem o voto, apenas 120 milhões de votos válidos contarão para determinar o presidente eleito.

Base legal

A regra está prevista no artigo 77 da Constituição Federal, que determina a eleição do candidato que obtiver a maioria dos votos válidos.