Ministro Kássio Nunes Marques, presidente do TSE, esteve em Brasília nesta manhã para divulgar as regras do segundo turno das Eleições 2026.
"De acordo com o TSE, se uma pessoa comparecer para votar e descobrir que seu voto já consta como registrado, o presidente da mesa deve comunicar o caso ao juiz eleitoral, que tomará as providências cabíveis.", afirmou o tribunal.
Destaques:
- assinatura do caderno de votação depende do reconhecimento biométrico
- presidente da mesa deve comunicar ao juiz eleitoral caso o voto já conste registrado
- segundo turno ocorre neste domingo (25)
Assinatura do caderno de votação
Quando a biometria do eleitor é reconhecida na urna, a assinatura no caderno de votação não é necessária. O TSE esclarece que a medida visa agilizar o processo e evitar duplicidade de registros.
Nos casos em que o eleitor não tem a biometria cadastrada ou o reconhecimento falha, a assinatura é obrigatória. Essa exigência garante a validade do registro quando o controle eletrônico não pode confirmar a identidade.
O que fazer se o voto já estiver registrado
Se o eleitor for informado de que já votou, a orientação do TSE é que o presidente da mesa comunique imediatamente o fato ao juiz eleitoral. Não há prazo de 15 minutos, frase fixa na ata ou necessidade de boletim de ocorrência no mesmo dia.
A pessoa não poderá votar novamente, pois a urna já registrou o voto em seu nome. O caso será investigado para confirmar se houve fraude ou erro de registro.
Restrições e cuidados
O TSE alerta que não é permitido fotografar o caderno de votação, pois contém dados pessoais de outros eleitores. Todas as ocorrências devem ser registradas na ata da seção eleitoral, sem exigência de texto específico.