A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, nesta quarta‑feira (21), que a Telefônica do Brasil (Vivo) e a Vikstar Contact Center deverão pagar R$ 30 mil por danos morais a uma operadora de telemarketing grávida. A decisão eleva o valor anteriormente fixado em R$ 5 mil e reconhece violação da intimidade e dignidade da trabalhadora.

Controle de banheiro e imposição de vômito

A operadora alegou que só podia usar o banheiro com autorização do supervisor e por até cinco minutos. Durante a gravidez, as náuseas exigiam idas mais frequentes e demoradas, mas o limite permanecia.

"Segundo a trabalhadora, o supervisor levou uma lata de lixo para que ela vomitasse no próprio posto de atendimento, sem interromper o serviço", afirmou a denunciante.

Uma colega confirmou a prática. O supervisor ainda ameaçava desligar o sistema interno caso a funcionária fosse ao banheiro sem permissão, o que poderia gerar descontos salariais.

Histórico da ação judicial

A trabalhadora foi demitida durante a gestação, pediu a reintegração e pleiteou indenização por danos morais. Em primeira instância, a Justiça do Trabalho fixou a indenização em R$ 10 mil; o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, reduziu para R$ 5 mil. O recurso ao TST resultou no aumento para R$ 30 mil.

Fundamentação da relatora

A ministra Margareth Costa, relatora do caso, considerou que o valor anterior não refletia a gravidade da situação. Ela destacou que a conduta patronal mostrou "perversidade, sacrificando a integridade física e psíquica da gestante em benefício das métricas de produtividade".

“A conduta patronal revela contornos de perversidade, em que a integridade física e psíquica da trabalhadora gestante foi integralmente sacrificada em benefício das métricas de produtividade do sistema de atendimento”, afirmou a relatora.

A ministra ressaltou ainda que a Constituição Federal garante proteção especial à gestação e à maternidade, e que obrigar a funcionária a vomitar no posto de trabalho constitui grave violação à sua intimidade e dignidade.