A Portaria publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União abre o edital de chamamento para a terceira fase do Desenrola 3.0. Instituições financeiras terão cinco dias úteis para informar ao governo o volume de débitos que pretendem oferecer para renegociação.

"O programa exige deságio mínimo de 90%", afirmou o ministro da Fazenda, Dario Durigan.

Destaques:

  • R$ 90 bilhões estimados em dívidas a serem apresentadas
  • Dario Durigan anuncia o início da habilitação de credores
  • Leilão previsto para novembro, com possível adiamento para início de dezembro

Chamamento e prazo de manifestação

O edital destina‑se a bancos, instituições financeiras e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs). Cada credor deverá comunicar, dentro do prazo, o volume de débitos elegíveis, sem que isso signifique a renegociação direta pelos consumidores.

Etapas do processo

  • Chamamento: publicação do edital para manifestação de interesse dos credores;
  • Apresentação das carteiras: prazo de cinco dias úteis para informar os débitos elegíveis;
  • Definição do leilão: análise do volume apresentado, com separação por faixas de renda;
  • Compra das dívidas: leilão previsto para novembro, podendo ser adiado para início de dezembro.

Volume e custos previstos

O ministro da Fazenda estimou que o edital pode reunir até R$ 90 bilhões em dívidas. Com o deságio mínimo de 90%, o desembolso máximo da União seria de R$ 9 bilhões. Caso o volume de dívidas de baixa renda seja inferior ao esperado, o governo poderá adquirir mais dívidas de alta renda.

Critérios de elegibilidade

O programa aceita dívidas de até R$ 10 mil (valor nominal), com atrasos entre 720 e 1.645 dias, incluindo cartões de crédito (rotativo e parcelado) e crédito pessoal sem consignação. Pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs) podem ter seus débitos incluídos, conforme as regras estabelecidas.

Próximos passos

Após o leilão, as carteiras adquiridas serão renegociadas com os devedores, que poderão quitar à vista ou parcelar, sujeito a juros. As condições finais ainda dependem de definições do Conselho Monetário Nacional (CMN) e da regulamentação aplicável. No momento, os consumidores não precisam procurar bancos; o governo divulgará as regras de acesso às renegociações.